Guia Completo da Lei Estadual nº 25.804/2026: Tabelas Salariais e Carreiras da Saúde de MG
Publicado por Redação ideiaexata.com.br • Atualizado para o exercício de 2026 • Leitura estimada: 6 minutos
A Lei Estadual nº 25.804/2026 consolida a reestruturação dos vencimentos básicos e dos padrões remuneratórios aplicáveis aos servidores civis do Grupo de Atividades de Saúde (Grupo IV) do Poder Executivo de Minas Gerais. O dispositivo legal contempla os quadros da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), Fundação Ezequiel Dias (FUNED) e Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS).
1. Carreiras Abrangidas pela Legislação
A reorganização remuneratória abrange os cargos de provimento efetivo e os contratos administrativos temporários nos seguintes termos:
- Especialista em Políticas e Gestão da Saúde (EPGS): Cargo de nível superior estratégico, responsável pela formulação, regulação, planejamento, auditoria e gestão das políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito estadual. Possui previsão legal para jornada de 40 horas semanais.
- Analista de Atenção à Saúde (AAS): Profissionais de nível superior com atuação direta na assistência farmacêutica, biomédica, bioquímica, psicológica, fisioterapêutica e nutricional hospitalar e ambulatorial.
- Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde (MAGAS): Profissionais médicos que atuam nas redes de atenção especializada, urgência, emergência e coordenação clínica.
- Técnico de Gestão da Saúde (TGS): Carreira de nível intermediário/técnico com funções de suporte administrativo, operacionalização de sistemas de informação em saúde, logística e compras públicas.
- Técnico de Atenção à Saúde (TAS): Profissionais técnicos de enfermagem, radiologia, laboratório e necropsia que prestam suporte assistencial direto nas fundações de saúde.
- Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde (AUGAS): Cargo operacional de nível fundamental, que teve sua estrutura de padrões unificada conforme os termos da legislação.
2. A Estrutura Matricial: Níveis (I a V) e Graus (A a J)
A evolução funcional nas carreiras da Saúde em Minas Gerais segue uma matriz bidimensional estritamente regulamentada pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis (Lei Estadual nº 869/1952) e pelas diretrizes de planos de carreira:
- Níveis Funcionais (Progressão Vertical / Promoção): Identificados em algarismos romanos de I a V. O ingresso dá-se no Nível I e a ascensão aos níveis subsequentes depende do cumprimento de tempo de interstício mínimo e da comprovação de escolaridade complementar exigida para o cargo (ex.: pós-graduação, mestrado, doutorado para níveis superiores).
- Graus de Vencimento (Progressão Horizontal): Identificados pelas letras de A a J. Correspondem ao avanço a cada período de efetivo exercício, condicionado à obtenção de nota satisfatória na Avaliação Periódica de Desempenho Individual (ADID/ADEP). A cada grau superado, aplica-se um acréscimo percentual contínuo sobre o vencimento básico.
3. Contratos Administrativos e Processos Seletivos (PSS EPGS)
Para os profissionais contratados sob regime especial de Processo Seletivo Simplificado (PSS), a legislação fixa a remuneração base equivalente ao Nível I, Grau A da respectiva carreira, em jornada padrão de 40 horas semanais. Os contratados temporários contam com a incidência das gratificações privativas do cargo correspondente, bem como com a garantia das deduções previdenciárias e fiscais regulares.
4. Interação com Cargos Comissionados (DAD) e Funções Gratificadas (FGD)
Servidores estatutários nomeados para o exercício de cargos em comissão de Direção e Assessoramento Departamental (DAD-1 a DAD-12) podem exercer a Opção de Remuneração prevista na legislação mineira:
- Opção 50%: O servidor mantém seu vencimento básico integral e adicionais efetivos do cargo e recebe o acréscimo de 50% do valor fixado para o respectivo DAD.
- Opção Integral: O servidor abdica da remuneração básica do cargo efetivo para receber exclusivamente o valor total estipulado para a comissão DAD.
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5. Deduções Compulsórias e Margem Líquida
Sobre a remuneração bruta apurada incidem as seguintes parcelas legais:
- Previdência Própria (RPPS-MG): Alíquotas progressivas conforme a Lei Complementar nº 156/2020.
- Assistência à Saúde IPSEMG: Alíquota de 3,2% (ou 4,2% para mais de 59 anos), com pisos e tetos regimentais e cota por dependente cadastrado.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF 2026): Aplicação da isenção ampliada até R$ 5.000,00 e desconto decrescente para as faixas subsequentes.
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