GAGES (50%): O que é, Como Calcular e Regras de Incidência Legal
Publicado por Redação ideiaexata.com.br • Base Legal: Lei Estadual nº 21.167/2014 • Leitura estimada: 5 minutos
A Gratificação de Gestão da Saúde (GAGES) é uma das parcelas remuneratórias mais relevantes da estrutura de remuneração da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG). Instituída originalmente pelo artigo 4º da Lei Estadual nº 21.167, de 17 de janeiro de 2014, a vantagem visa valorizar a dedicação dos servidores ocupantes de carreiras de gestão estratégica de saúde pública.
1. Base Legal e Percentual Aplicável
Conforme determina o texto do art. 4º da Lei nº 21.167/2014:
"Fica instituída a Gratificação de Gestão da Saúde – GAGES –, devida aos servidores em efetivo exercício ocupantes do cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde – EPGS [...], no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do servidor."
2. A Regra de Blindagem: Incidência Exclusiva sobre o Vencimento Básico
Um dos aspectos mais importantes para a exatidão dos cálculos salariais é a blindagem estrita da base de cálculo da GAGES:
- Incide apenas sobre o Vencimento Básico: A gratificação é apurada multiplicando-se exatamente o vencimento correspondente ao Nível e Grau do cargo de EPGS por 0,50 (50%).
- Não incide em efeito cascata sobre adicionais: A GAGES não entra na base de cálculo de quinquênios, biênios ou do Adicional de Desempenho (ADE). Da mesma forma, tais adicionais não aumentam o valor da GAGES.
- Não incide sobre cargos comissionados ou funções gratificadas: Caso o servidor titular de EPGS seja nomeado para um cargo comissionado (DAD) ou receba uma Função Gratificada (FGD), a GAGES continuará sendo calculada única e exclusivamente sobre o seu vencimento básico efetivo. Os valores de DAD ou FGD não sofrem acréscimo de 50%.
- Não se aplica a outros cargos: Por expressa reserva legal, os servidores das carreiras de AUGAS, AAS, TGS e TAS possuem regimes remuneratórios próprios e não fazem jus à GAGES.
3. Incidência Previdenciária (RPPS) e Vantagem Aposentável
Diferentemente de indenizações transitórias (como auxílio-alimentação ou diárias de viagem), a GAGES possui natureza remuneratória permanente. Por determinação da legislação estadual:
- Integra a base de cálculo da contribuição previdenciária estadual (RPPS-MG), com incidência das alíquotas progressivas instituídas pela LC nº 156/2020.
- Integra a base de cálculo para a Assistência à Saúde suplementar (IPSEMG).
- Compõe os rendimentos tributáveis para apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
4. Contratos Temporários (PSS EPGS)
Nos contratos administrativos firmados com base na Lei Complementar Estadual nº 181/2025 para a função de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde (EPGS 40h), a GAGES de 50% é estendida ao profissional temporário, calculada sobre o vencimento de referência inicial da carreira (Nível I, Grau A).
No simulador do portal, a aplicação da GAGES é 100% automatizada e blindada: ao selecionar o cargo EPGS ou PSS EPGS, o sistema apura os 50% instantaneamente e discrimina a rubrica no seu demonstrativo detalhado.
Experimente o cálculo exato no Simulador Oficial
Selecione seu nível e grau para conferir o valor exato da GAGES e dos descontos legais.
Abrir Calculadora Salarial →